Por Jenniffer Mendonça – A Ponte

Texto elaborado após seis meses de trabalho prevê que policial pode fazer abordagens seguindo critérios subjetivos e até invadir casas sem mandado se sentir cheiro de maconha

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Foto: Martin Meissner/AP
Após seis meses de trabalho a Polícia Civil de São Paulo, na figura do delegado geral Arthur Dian, emitiu uma recomendação, em parceria com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que repete os “critérios subjetivos” e preconceitos arraigados em “abordagens e buscas pessoais ou domiciliares realizadas sem prévia ordem judicial”, ou seja, em relação ao popular “enquadro”, “baculejo” ou “geral”.

O texto foi publicado na última quinta-feira (11/7) no Diário Oficial do Estado e é resultado de um grupo de trabalho que foi instituído em janeiro deste ano pela Procuradoria Geral de Justiça, na época em que ainda era chefiada pelo procurador Mario Sarrubbo, que atualmente é secretário nacional de Segurança Pública. Dentre os membros, havia apenas representantes das polícias Civil e Militar, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e do Poder Judiciário de São Paulo – mas nenhum integrante da sociedade civil.

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Ponte apurou que dentro do próprio grupo não houve consenso e que a elaboração da normativa acabou sendo apropriada pela polícia de maneira geral, o que trouxe elementos de contradição no texto. Por exemplo: a recomendação diz que as abordagens têm de ter fundamentação por escrito e que o “nervosismo” e a pessoa morar num bairro que tem tráfico de drogas não são razões suficientes para motivar um enquadro.

Por outro lado, o texto entende que “a busca motivada por denúncia anônima aliada a um forte odor de maconha nas proximidades da residência justifica o ingresso dos policiais no domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador”, o que contraria a jurisprudência de tribunais superiores que têm invalidado provas obtidas dessa forma.