Por Sonia Castro Lopes
O destino político de deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) está agora na mão de seus pares, já que teve recurso rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
Glauber, corajosamente, negou-se a desculpar-se publicamente por suas “investidas” contra o poderoso Arthur Lira, como sugeriram os mediadores do Centrão.
Da mesma forma alguns parlamentares opinaram sobre a falta de humildade e o reconhecimento dos excessos no recurso impetrado à CCJ.
O campo político para legitimar essa arbitrariedade já foi estrategicamente preparado com a cassação do deputado Chiquinho Brazão (atualmente sem partido), acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O mais surpreendente foi o que motivou essa cassação: excesso de faltas no plenário! A penalidade que desejam aplicar a Glauber (falta de decoro parlamentar) é a mesma imposta a outra criminosa, a deputada Flordelis (PSD-RJ) presa por assassinato e protagonista de inúmeras falcatruas.
O histórico de cassações de mandatos parlamentares no Brasil efetuadas por legislatura teve seu auge na época da ditadura empresarial-militar vigente entre 1964 e 1985.
Nesse período foram cassados quase duas centenas de deputados que perderam o mandato em nome da segurança nacional, além de verem subtraídos seus direitos políticos.
Por força do Ato Institucional nº 1 (AI 1) foram afastados da vida pública, por exemplo, os deputados Leonel Brizola (PTB-RJ) e Rubens Paiva (PTB-SP).
Tal penalidade atingiu também o senador Juscelino Kubitscheck (PSD-GO) cujas pretensões políticas ameaçavam o governo ditatorial que se impôs após o golpe. A repressão continuou mais aguerrida no final de 1968 com a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI 5) que vitimou outros tantos parlamentares, incluindo o deputado Márcio Moreira Alves (MDB-GB), ao qual atribuíram o motivo da decretação do AI5, e Mário Covas (MDB-SP), entre outros.
Nesses tempos sombrios houve ainda a condenação do deputado Francisco Pinto (MDB-BA) a seis meses de prisão pelo STF por ofensas ao general Augusto Pinochet que, por meio de um golpe, pôs fim ao governo e à vida de Salvador Allende no Chile, em 1973.
Com a restauração do governo civil houve cassações por excesso de faltas, compra de filiação partidária, crimes eleitorais, implicações na CPI do Orçamento e envolvimento com o crime organizado.
A quebra de decoro parlamentar aparece como motivo de cassação poucas vezes, sendo mais conhecidos os casos de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Flordelis (PSD-RJ).
Na verdade, um dos mais antigos casos de cassação por tal motivo teve como protagonista o deputado Barreto Pinto (PTB-RJ), cassado em 1949 por posar de cuecas para a revista O Cruzeiro, ainda que o parlamentar alegasse ter sido enganado pelo fotógrafo. Sem dúvida, esse é o episódio mais bizarro da história de cassações efetuadas no Congresso Nacional.
Esse levantamento teve por objetivo demonstrar o exagero da pena que querem imputar a Glauber Braga. É totalmente fora de propósito igualar, em termos de penalidade, um deputado combativo e absolutamente honesto a Chiquinho Brazão ou Flordelis, criminosos notórios.
Afinal, qual foi o delito cometido por Glauber? Expulsar a pontapés um provocador que agrediu sua mãe enferma que viria a falecer pouco depois? Evidente que não!
O delito mais grave de Glauber foi ter apontado os crimes e falcatruas do todo poderoso Arthur Lira que manobra os parlamentares do Centrão, ávidos pelos recursos do orçamento público representados pelas Emendas Parlamentares.
Para dificultar o processo, Glauber também atrai o voto desfavorável por parte dos deputados filiados à extrema direita, prontos a massacrar os “indesejáveis” elementos de esquerda, legitimando sua oposição sistemática ao governo federal.
A situação está difícil. A aprovação do parecer exarado pela Comissão de Ética que recomenda a cassação do mandato de Glauber e a rejeição do recurso enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) são episódios, de fato, desanimadores.
A decisão final a ser tomada daqui a dois meses caberá ao Plenário da Casa Legislativa, onde serão necessários, no mínimo 257 votos favoráveis para que o mandato seja cassado. A negociação nesse caso precisa ser cautelosa para não colocar em risco a pauta mais cara a todos os cidadãos progressistas: a famigerada anistia pleiteada pela extrema direita e por apoiadores do ex-presidente que poderão se beneficiar com tal medida.
A possível cassação de Glauber representa um atentado à democracia, pois ninguém duvida que a punição possua caráter eminentemente político. Apesar das derrotas sofridas, das batalhas perdidas, a luta continua.

Sonia Castro Lopes é historiadora e fundadora do site Construir Resistência












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Maravilhoso texto da companheira Sonia