Mais uma ameaça aos direitos da Pessoa com Deficiência, desta vez laboral.
Some à campanha votando NÃO ao Projeto de lei 1.052/2020, pela manutenção do direito ao trabalho e contra o desmonte da Lei de Cotas.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal.
Explicação da Ementa:
Cria cotas para genitores de pessoa com deficiência, em empresas com 100 ou mais empregados.
https://www25.senado.leg.br/