Por Ivan ValenteÂ
“Cada parlamentar que pisa no Congresso Nacional precisa entender que ele faz história. Tudo aqui é gravado, vai pros anais da Casa. E tem coisas que são marcantes na vida do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados. E eu vou citar alguns exemplos.
Em 1968, o deputado Márcio Moreira Alves criticou os militares da Tribuna desta Casa. A Câmara se recusou a cassar o mandato do deputado Márcio Moreira Alves. Foi uma decisão da maioria dos deputados.
Como vingança, a ditadura fechou o Congresso Nacional e cassou vários outros deputados. Era a ditadura. Mas a marca ficou. O nome de Márcio Moreira Alves ficou para a história.
Já no fim da ditadura e inÃcio da abertura democrática, um outro deputado, Roberto Cardoso Alves, disse uma frase que ficou para a história: “É dando que se recebe”.
Ou seja, ficou marcado para sempre a marca do fisiologismo, do clientelismo, da troca, da corrupção. Isso foi marcante também, mas esta marca não é bem vista pela população.
O senador Auro Moura Andrade, presidindo o Congresso, em 1964, decretou a vacância da presidência da República, enquanto o presidente da época, João Goulart, ainda estava no Brasil. Era o anúncio do golpe de estado. Tancredo Neves, que depois se elegeria num colégio eleitoral presidente da República, gritou canalha pra ele. Tudo isso ficou marcado na história.
Cada resolução que nós tomamos aqui e particularmente aquelas que dão pena capital a um.deputado também marcam a história.
A esmagadora maioria das vezes que houve cassações nesta Casa, não durante o regime militar, evidentemente, foi por assassinato ou corrupção.
Ninguém foi cassado por outros motivos que não por estes. Até vou dar um exemplo de assassinato ocorrido no.Congresso Nacional, histórico, porque o filho do autor, trinta e três anos depois, foi para a cadeia: Fernando Collor de Mello.
O seu pai, senador Arnon de Melo, atirou e matou um outro senador no plenário do Senado. Isso é a história. Isso é muito grave. O Conselho de Ética tem mais responsabilidade que qualquer outra Comissão desta Casa. Nem os LÃderes podem retirar os conselheiros, que são indicados de dois em dois anos.
A pena capital utilizada contra o Glauber Braga agora é um escárnio. É um atentado à Democracia, é um atentado a um mandato popular.
O que foi feito no Conselho de Ética, eu vou listar aqui, foi uma injustiça, perseguição polÃtica, desproporcionalidade, desrespeito ao direito de da Minoria e a despolitização da polÃtica para realizar uma perseguição e para inviabilizar vozes que tenham coragem e contundência para se posicionar.
Isso foi feito no Conselho de Ética dessa Casa. Eu não sei por quais motivos. Eu quero me dirigir aqui ao Centrão e aos lÃderes do Centrão. Mas também vou me dirigir a dois deputados do PL, deputado Feliciano que acabou de falar e que abriu caminho para nós discutirmos (a questão do Glauber).
E o deputado Sóstenes Cavalcante, que falou que o PL é contra a cassação do Glauber. E que votaria contra no Conselho de Ética.
Dias depois, mudou de posição. Eu tenho liberdade com o Sóstenes para cobrar ele, pois tenho uma relação de solidariedade e amizade do tempo da pandemia. Ele quase morreu.
Ele me falou é contra a cassação e continua mantendo a posição. Disse que foi posição vencida. Foi o que ele me respondeu quando eu cobrei dele como lÃder do PL.
Tem gente do PL também contra a cassação. Tem de outros partidos que a consideram um atentado à democacia pois, em última instância, nós vamos determinar o fim do diálogo de ideias.
Falo como deputado de quase oito mandatos. Respeito as posições divergentes. Nunca dei um empurrão, nunca bati em ninguém, mas sou um parlamentar contundente.
Desde o primeiro mandato. Isso é a democracia, isso é diálogo, isso é respeito. O Glauber é dos deputados mais delicados no trato parlamentar.
Ele é um deputado combativo, que não tem mancha de corrupção, que não tem mancha de nada, apenas por defender com contundência os seus ideiais.
A CCJ pode não mudar o veredito, mas pode julgar a constitucionalidade. E tem uma inconstitucionalidade na sua decisão.
O caso do Glauber se enquadra apenas como advertência. Apenas isto. Não pode ser uma pena capital pois isso é inconstitucional. Por que, pelo conjunto da obra, não se julga ninguém.
O relatório da CCJ tratou de vinte e cinco por cento falando do caso do MBL e do empurrão do Glauber. O resto ele falou de polÃtica, de perseguição.
Isso é inconstitucional, sim. É vÃcio de origem no julgamento. A não ser que vossas excelências me digam que o julgamento é polÃtico. Mas não é.
O julgamento tem que ser de pacificação. O julgamento tem que ser para não deixar marcas na história que são perversas para a Câmara de Deputados, para a democracia brasileira e contra qualquer perseguição.
Pois se está perseguindo um partido polÃtico e a esquerda também nessa questão. Então eu peço a vossa excelência que remeta ao Conselho de Ética novamente essa questão e o plenário terá sabedoria para julgar.

Ivan Valente é deputado federal pelo PSOL/SP










