Por Frei Betto – Prensa Latina
A ditadura tratou a anistia como se fosse uma amnésia coletiva: tortura, censura, sequestros, assassinatos e desaparecimentos.
Em tempos de crises políticas recorrentes, vale a pena revisitar certos conceitos que, pelo uso excessivo, perderam seu brilho original.
Um deles é a anistia, um valioso instrumento jurídico e político que, no Brasil, alcançou o feito de ser interpretado como uma espécie de passe de mágica para exonerar criminosos.
Anistia não é amnésia. Não é uma varinha mágica que transforma torturadores em heróis nacionais, nem transforma ataques à democracia em folclore para ser motivo de chacota em um churrasco no quartel.
A confusão deliberada entre anistia e amnésia pode ser devida à sua semelhança fonética.
No Brasil, sempre houve quem buscasse transformar a primeira na segunda. Para Norberto Bobbio, “a anistia é uma instituição de pacificação, mas não de justiça. O que ela apaga, a lei não vê; mas permanece na memória social”.
Nelson Mandela, em depoimento perante a Comissão da Verdade e Reconciliação na África do Sul em 1995, enfatizou que “a anistia só faz sentido quando acompanhada da verdade.
Sem verdade, não há reconciliação; há apenas esquecimento imposto”. No caso do Brasil, espero que a verdade não liberte os golpistas de 2023.
A ditadura tratou a anistia como se fosse uma amnésia coletiva: tortura, censura, sequestros, assassinatos e desaparecimentos.
Tentaram esconder tudo, como demonstra a peça “Dama Tempestade”, de Silvia Gomez, estrelada por Andréa Beltrão. Se ninguém se lembra, ninguém é culpado, queriam impor os algozes do regime militar.
Nossa história republicana é generosa com anistias, sempre concedidas com a magnanimidade de quem dá sinal verde após um período de autoritarismo ou agitação.
A anistia de 1892 beneficiou os rebeldes da República da Espada; a de 1934 foi concedida aos opositores da Revolução de 1930; a de 1945, após o Estado Novo, abriu caminho para eleições democráticas; a de 1961 tentou estancar a crise desencadeada pela renúncia de Jânio Quadros à presidência; e a de 1979 — uma aberração jurídica que concedeu imunidade e impunidade aos algozes da ditadura — foi o ovo da serpente que, chocado em 8 de janeiro de 2023, fracassou.
Em cada episódio, a anistia serviu como uma válvula de escape para permitir a reorganização do cenário político. Mas sempre foi marcada por um pacto tácito de esquecimento, que condena o Brasil a repetir os mesmos erros.
A anistia promulgada em 28 de agosto de 1979 foi apresentada como um gesto de reconciliação. Mas reconciliação com quem? O texto da lei equipara os opositores de sucessivos governos militares — aqueles presos, exilados, perseguidos, desaparecidos e assassinados — aos agentes do mesmo Estado que torturaram, executaram e ocultaram cadáveres.
A isto foi dado o nome pomposo de “anistia recíproca”.
Ora, aqueles que resistiram à ditadura e aqueles que se beneficiaram dela para cometer crimes contra a humanidade não podem ser colocados na mesma balança.
Em termos acadêmicos, este é um caso clássico de falsa simetria. Em termos mais coloquiais, é como um árbitro de futebol expulsando tanto o jogador atacado quanto o agressor por “conflito mútuo”.
As consequências foram devastadoras, pois o Brasil continua sendo o único país da América Latina que não processou criminalmente os torturadores da ditadura. Argentina, Chile, Uruguai e Peru separaram o joio do trigo. Nosso país continua refém de uma anistia disfarçada de esquecimento.
É isso que deputados federais, senadores da oposição e apoiadores do movimento de Bolsonaro querem ver repetido, para que tudo continue como era no quartel de Abrantes.
É um sinal do amadurecimento da nossa democracia que militares estejam sendo julgados por um tribunal civil por planejarem um golpe de Estado pela primeira vez em 135 anos de República. A persistência da justiça militar no Brasil intriga juristas estrangeiros.
Criados com a justificativa de garantir disciplina interna, eles funcionam, na prática, como uma espécie de sindicato protegido por togas.
Se todos são iguais perante a lei — um princípio fundamental do Estado de Direito — por que um soldado acusado de um crime deveria ser julgado por um tribunal composto por seus companheiros? A resposta é óbvia: para proteger o “espírito de corpo”.
Na prática, os tribunais militares funcionam como zonas de conforto jurídico, onde a imparcialidade dá lugar à cumplicidade.
Não é por acaso que a esmagadora maioria dos militares acusados de crimes é absolvida. Como se a farda concedesse não só autoridade, mas também imunidade.
O que para alguns parece uma coincidência estatística, para outros é apenas a confirmação de que, no Brasil, a farda funciona como uma espécie de manto de invisibilidade jurídica.
Uma tentativa de golpe de Estado é um crime gravíssimo. Não se trata de um “ato patriótico” ou de uma “manifestação cívica”.
É um ataque direto à ordem constitucional, punível em qualquer democracia séria. No entanto, no Brasil, parece que alguns ainda consideram esses episódios como mal-entendidos históricos.
Tentar derrubar um governo democraticamente eleito é um crime contra o Estado de Direito, uma afronta à Constituição e uma ofensa colossal à liberdade de escolha dos eleitores.
A anistia como amnésia é a naturalização do esquecimento. Sob o pretexto da “pacificação nacional”, busca apenas adiar conflitos e manter privilégios. Sem memória, a reconciliação é impossível.
A verdadeira anistia só pode ser alcançada quando acompanhada de verdade, justiça e responsabilização.
Caso contrário, não passa de amnésia seletiva, essa patologia nacional que nos condena a tropeçar, uma e outra vez, nas mesmas pedras da história.

Frei Betto é escritor e frade dominicano, internacionalmente conhecido como teólogo da libertação. É autor de 60 livros em diversos gêneros literários — romances, ensaios, contos policiais, memórias, textos infantis e juvenis e temas religiosos.










