Por Judite Cypreste – portal Metrópoles
Levantamento mostra filhas de ex-integrantes das Forças Armadas que são sócias em companhias com capital social acima de R$ 1 milhão
Sócias de empresas com capital social acima de R$ 1 milhão, 400 mulheres recebem pensões por serem filhas de militares no Brasil. No total, a União pagou R$ 3,62 milhões para essas beneficiárias em fevereiro deste ano, último mês com dados disponíveis sobre o pagamento aos pensionistas militares no país.
Mantida essa média, em um ano, R$ 43 milhões seriam desembolsados pelo governo apenas para esse grupo. Em 2020, foram destinados R$ 19,3 bilhões para todos os grupos de dependentes de militares.
Cada uma das beneficiárias recebeu, em média, R$ 9.052,06 em fevereiro. A maior pensão paga dentro desse grupo pertence a Janette Braga Sampaio de Queiroz. Viúva e filha de militar, ela acumula os benefícios e recebeu R$ 36.198,18 brutos. Janette aparece como sócia na Laq Participações LTDA, empresa baseada no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, que consta com capital social de R$ 2,8 bilhões.
Além dessa empresa, ela é sócia de outras 11 com capital social menor. Um pedido de contato com Janette foi enviado ao e-mail registrado junto à Laq Participações LTDA, mas até a publicação desta reportagem nenhuma resposta foi dada.
Realizada pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, a análise contou com o cruzamento de duas bases de dados públicas: de pensionistas militares e de sócios de empresas brasileiras.
Publicada no Portal da Transparência no último dia 27, a base de pensionistas no Brasil só foi divulgada após a Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI), cobrar a publicidade do conteúdo ao Tribunal de Contas da União (TCU). A relação de sócios de empresas brasileiras está disponível no Brasil.Io, iniciativa colaborativa que libera dados públicos.
Autor de livros jurídicos sobre direito previdenciário militar, o professor Maurício Fariña explica que a pensão é um “direito adquirido” e dentro da legalidade. Segundo o docente, a questão de manutenção das pensões, entretanto, pode ser reavaliada: “A natureza que originou esse benefício foi o desejo de proteção a essas filhas. Esse direito é legal, constitucional, porém, diante do cenário atual, nós precisamos avaliar se é moralmente aceito”, analisa.
O direito à pensão militar
As pensões militares, presentes em todas as Forças Armadas do país, são regidas pela Lei nº 3.765 de 1960. Até 2001, o texto permitia que filhas recebessem pensões vitalícias de seus pais falecidos, independentemente de seu estado civil. A norma foi alterada por uma medida provisória no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), estipulando que os militares que optassem pelo benefício às filhas tivessem que fazer contribuição de 1,5% de seus vencimentos. Essa medida valeu até o fim de dezembro de 2020.
Filhas que recebiam o benefício até a medida provisória continuaram a recebê-lo. As que ganharam o benefício após o período tiveram o direito adquirido pelos pais quando ainda estavam em serviço e optaram pela contribuição extra.
Para receber a pensão, a condição financeira de filhas de ex-combatentes não interfere no recebimento de pensões, mas já foi alvo de processos na Justiça. M.C.A. B., filha solteira de um militar, venceu na Justiça o direito de receber o benefício. Ela teve a pensão suspensa em 2017, por ser microempreendedora individual em 1997 e 2000.
Janette, mencionada nesta reportagem, foi procurada, mas não respondeu ao contato. O espaço segue aberto, e o texto será atualizado caso se manifeste.
Atualização
Foi retirada a menção à pensionista citada como sócia da empresa Repsol Sinopec Brasil. Embora constasse no quadro societário da companhia, a beneficiária é administradora, e não sócia da empresa.
Matéria publicada originalmente no link abaixo do Portal Metrópoles
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