Em novo apelo à Justiça de São Paulo, PT e Psol alertam para o risco de danos que o avanço de projeto de lei inconstitucional pode acarretar à administração dos serviços de saneamento básico e à população do Estado.
Deputadas e deputados estaduais do PT e do Psol protocolaram na semana passada mandado de segurança com pedido de medida liminar que suspenda imediatamente a tramitação do projeto do governador Tarcísio de Freitas que trata da autorização legislativa para a venda do controle acionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A mensagem do governador que apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a proposta de privatização da Sabesp foi publicada, no Diário Oficial, em 8/10. Com pedido de tramitação em regime de urgência, o PL 1.501/2023 permaneceu em pauta, por três dias úteis, tendo recebido, nesse período, 173 propostas de alteração do texto original, na forma de emendas, e quatro substitutivos. Em 25/10, o presidente da Alesp, André do Prado (PL), distribuiu o projeto para três comissões: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); Comissão de Infraestrutura; e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
De acordo com o Regimento Interno da Alesp, assim que notificado da entrada de projeto com regime de urgência, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deveria ter nomeado, de imediato, um relator. Ainda conforme o Regimento, o prazo para a emissão de parecer é de dois dias.
A formalidade exigida pelo Regimento não ocorreu no caso do PL 1.501/2023. E só no dia 27/10, quando já vencia o prazo de emissão de parecer pela CCJR, é que seu presidente, deputado Gilmaci Santos (Republicanos) designou um relator.
Sem considerar os apelos da oposição para que fosse garantida discussão da proposta de privatização da Sabesp e, ainda, fosse cumprido o Regimento Interno, André do Prado convocou audiência pública, que foi suspensa pela Justiça, e na sequência chamou reunião conjunta das comissões, de forma a acelerar a votação do PL 1.501/2023.
Ações que questionam a constitucionalidade do PL 1.501/2023 já foram apresentados à Justiça. No mandado de segurança, parlamentares alertam para o perigo que a falta de decisão sobre o assunto por causar.
Quanto ao perigo na demora, este é evidente e inquestionável, na medida em que a possível aprovação de uma lei inconstitucional sobre o assunto pode acarretar consequências negativas para a administração dos serviços de saneamento básico no Estado de São Paulo, prejudicando a população como um todo dependente destes serviços.
O pedido levado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a impossibilidade de uma lei ordinária alterar o que está estabelecido na Constituição Estadual, referindo-se ao artigo 126 da Constituição de 1989 e, em especial, ao seu § 2º.
Artigo 126 – Estado instituirá, por lei, plano plurianual de saneamento estabelecendo as diretrizes e os programas para as ações nesse campo.
§1º – O plano, objeto deste artigo deverá respeitar as peculiaridades regionais e locais e as características das bacias hidrográficas e dos respectivos recursos hídricos.
§2º – O Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário.
O mandado de segurança pede que seja concedida a segurança, com a imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei ordinária estadual 1.501/2023; a notificação da autoridade coatora para que preste informação no prazo legal; a notificação do governador do Estado para eventual manifestação no prazo legal; a intervenção do Ministério Público; e que seja julgada procedente a ação, concedendo-se definitivamente a segurança.
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