
Permito-me não revelar quem é, porque qualquer palavra em defesa do sujeito chamaria a atenção dos sentinelas da juristocracia. Seja você, caro leitor, o detetive.
Eu o conheço há anos e acompanho seu trabalho. Posso dizer que o dito cujo já errou muito, especialmente lá atrás, quando não dominava as técnicas do jornalismo responsável.
Por incúria na apuração-checagem, por sanha de linchamento ou por se fiar em fontes desonestas, já publicou inverdades e promoveu ataques injustos a figuras progressistas.
Certa vez, num cemitério, discuti com ele e apresentei meus argumentos. Seu apetite por julgamentos apressados contaminava parcela considerável de seu material jornalístico.
Faltou-lhe, no processo de formação, educação sólida de base e uma boa mentoria. Sem esse pavimento, desperdiçou seus inegáveis talentos de investigador de maracutaias.
Por fim, em situação financeira desesperadora, acabou adotado por gente graúda que tinha o interesse de utilizá-lo como porta-voz laranja. Uma pena.
Curiosamente, esse polêmico homem de notícias também revelou muitas verdades incômodas para empresários, cartolas do esporte e gente poderosa no time da toga. Mexer com a turma do martelo foi o que o arruinou.
Criou-se um assédio judiciário intenso, movido por incomodados e seus colegas. Ali, o corporativismo é a base da sobrevivência e da prosperidade.
O rapaz foi em cana, na companhia de bandidos da pesada. Tomou banho gelado, adoeceu, dormiu na solitária, sofreu com a incomunicabilidade e viu botinudos agredirem sua esposa.
Agora, é possível que, mais uma vez, vá passar o inverno atrás das grades, mesmo depois de retratar-se e pedir desculpas para a autoridade que se considerou caluniada.
Neste mais recente processo, registre-se, o réu contumaz narrou os fatos a partir de documentos a que teve acesso. Pode ter cometido erros na construção narrativa; porém, vale sublinhar que não empreendeu uma invenção difamatória.
Nosso país, atrasadíssimo, ainda pune com prisão o chamado “crime contra a honra”. O que deveria se resolver na esfera cível acaba por migrar ao território do direito penal. É como se parte do AI-5 ainda estivesse em vigor, utilizado de forma seletiva para preservar privilégios das elites.
Cabe à ABI tomar as devidas providências para evitar punição desmedida e excessiva, bem como mover esforços por uma mudança nos ritos da lei, de modo a assegurar um tratamento republicano a casos dessa natureza. Convém reduzir, senão extinguir, os poderes condenatórios dos coronéis contemporâneos.