Por Paulo Cavalcanti
Anistia: “A casa legislativa não é revisora do Poder Judiciário!” (mas a imprensa de Pindorama, insiste em não esclarecer isso).
Quem tem uma base aliada como a de Lula, não precisa de inimigos. Os caras tem cargos no governo e votam contra o tempo inteiro.
Grifo meu: Ainda que os senhores deputados e senadores, apresentem listas com 100% dos parlamentares pedindo URGÊNCIA na votação da anistia aos bandidos de 8/1 – e ainda que seja apresentado o Projeto de Lei, e ainda que seja aprovado, ele não passa pelo STF, uma vez, que “a casa legislativa não é revisora do poder Judiciário!” – e trata se de CAUSA PÉTREA, portanto imutável.
A imprensa tem obrigação de esclarecer a “opinião pública”, porém o que prevalece é a “opinião publicada”, pois gera uma cortina de fumaça, o Congresso está parado, assuntos relevantes não são votados, e ficam discutindo um pastel de vento.
Constituição de 1988
A atual Carta Magna trata de forma expressa da anistia, fixando limites materiais e procedimentais para sua concessão:
O art. 5º, inciso XLIII, proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto para crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
No art. 21, inciso XVII, é atribuída à União a competência para conceder anistia, enquanto o art. 48, inciso VIII, estabelece que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, com sanção presidencial.
O “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, no art. 8º, concedeu anistia a persreguidos políticos entre 1946 e 1988, garantindo a reintegração e promoções a que teriam direito, inclusive aos servidores públicos civis e empregados em entidades estatais punidos por motivos exclusivamente políticos, excetuando-se os casos envolvendo os Ministérios militares.
Fonte: Migalhas

Paulo Cavalcanti é auto-intitulado “especialista em nada”









