René Ruschel
O governo brasileiro poderá acionar mecanismos semelhantes aos utilizados pela Itália no caso de Robinho? Solicitar que ela cumprisse a sentença em presídio italiano?
Robinho, ex-jogador de futebol brasileiro, foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em uma boate na cidade de Milão, em 2013.
Após a condenação, ele retornou ao Brasil antes de ser preso. Como a legislação brasileira proíbe a extradição de seus cidadãos natos, a Itália solicitou que Robinho cumprisse a pena em território brasileiro.
O Superior Tribunal de Justiça, por nove votos a dois, acatou o pedido e determinou o início imediato da pena em regime fechado, marcando um precedente relevante para casos de cooperação jurídica internacional.
Vinte dias após ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado pelo Supremo Tribunal Federal, a deputada federal Carla Zambelli, PL-SP, deixou o país.
Segundo informações, ela teria como destino a Itália, país do qual possui cidadania. A parlamentar foi condenada a 10 anos de prisão acusada de envolvimento na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.
A movimentação de Zambelli levanta questionamentos jurídicos e políticos. Se a cidadania italiana pode protegê-la de cumprir pena no Brasil, o governo brasileiro poderá acionar mecanismos semelhantes aos utilizados pela Itália no caso de Robinho? Solicitar que ela cumprisse a sentença em presídio italiano?
Ainda que o Brasil também possa pedir o cumprimento da pena no exterior com base em tratados internacionais, essa possibilidade dependerá da disposição do governo italiano, do tipo de crime envolvido e da interpretação jurídica que prevalecer nas autoridades judiciais da Itália.
O caso pode reacender o debate sobre a eficácia da cooperação penal internacional, a imunidade parlamentar e os limites da cidadania dupla em face da responsabilização penal.

René Ruschel é jornalista










