Por Sonia Castro Lopes
A prisão do professor da rede pública e secretário estadual do Partido dos Trabalhadores, Arquidones Bites Leão, em Goiás, na última segunda feira (31) é mais um episódio da arbitrariedade cometida pela força policial em nome do cumprimento da famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN). O policial militar, identificado como tenente Albuquerque, ameaçou enquadrar o professor na referida lei por calúnia contra o presidente da República pelo fato de ele exibir em seu automóvel uma faixa com os dizeres ‘Fora Bolsonaro genocida.’
A Polícia Federal entendeu que o direito do cidadão criticar ou manifestar-se dentro dos limites da liberdade de expressão não é passível de enquadramento na Lei de Segurança Nacional. Afastado das ruas pela Secretaria de Segurança, o policial responderá a inquérito, podendo exercer nesse período funções administrativas. Fotos em redes sociais mostram o tenente sorrindo ao lado do presidente, o que vem comprovar mais uma vez o aparelhamento das forças policiais militares estaduais pelo governo federal, como provavelmente ocorreu em Recife no último dia 29 em razão das manifestações populares. Não por acaso, o professor preso foi um dos organizadores dos protestos ocorridos em Goiânia contra o governo cujas reivindicações incluíam pedidos de vacinas para todos, retorno do auxílio emergencial de R$600 e o impeachment do presidente.
Considerada uma excrescência – herança maldita do regime militar – a LSN tem sido usada frequentemente para investigar supostos crimes cometidos por críticos do presidente. Os casos mais conhecidos são o de manifestantes que em março último ergueram uma faixa chamando o presidente de genocida, dos professores da Universidade Federal de Pelotas que foram obrigados a assinar um documento se retratando e do youtuber Felipe Neto. As arbitrariedades cometidas pelas forças policiais têm-se multiplicado numa clara tentativa de impedir o jogo democrático.
Recentemente, no último dia 4 de maio, a Câmara Federal aprovou um projeto que revoga a LSN e define, no âmbito do Código Penal, quais seriam os crimes impetrados contra o Estado Democrático de Direito com penas que variam de um a 12 anos de prisão, dependendo de quem os pratica e dos métodos utilizados. Isto significa que a penalidade pode ser aumentada se praticada por funcionários públicos, militares ou se houver uso de arma de fogo, lesão corporal ou morte. Manifestações, protestos, passeatas e greves não se incluem entre os delitos. Reserva-se, também, liberdade de expressão à atividade jornalística.
A LSN é um verdadeiro retrocesso. Criada num regime de exceção e pouco empregada pelos últimos governos, vem agora sendo utilizada como forma de deter os críticos do atual presidente. No momento em que o governo se vê acuado, dela se vale para intimidar e frear a oposição. O objetivo da Lei é proteger o Estado Democrático de Direito, as instituições democráticas. Não podemos nem devemos esquecer a postura autoritária e as declarações da família Bolsonaro a favor do AI-5, dos torturadores ou convocando a população para se manifestar contra o STF. Esse autoritarismo e o uso indevido da lei estimula funcionários como os policiais e demais militares que apóiam o presidente a tomar atitudes como essa ocorrida na última segunda feira (31) em Goiânia.
Os ‘guardas da esquina’ estão ficando cada vez mais perigosos. Aparelhados pelo poder central, marcham junto aos milicianos e podem vir a representar uma ameaça real, caso o governo se sinta acuado ou não consiga se reeleger. Os episódios de arbitrariedade e violência ocorridos em Recife e Goiânia nos últimos dias nos levam a prever o pior.