Construir Resistência
Imagem: Reprodução

O sangue que escorre entre nossas pernas não corre nas suas veias…

Por Adriana do Amaral

Quem é mulher já sentiu ou sentirá a sensação. Um dia, o vermelho quente, espesso nos pega de surpresa. E será assim por muitos anos até a menopausa, que também é da natureza feminina, mas assusta…

Como assusta pensar que milhões de meninas e mulheres têm de se virar para conter a menstruação pois, se está difícil comprar pão, imaginem ter dinheiro para comprar absorvente? Assim, voltamos ao passado, quando paninhos fazem a vez de tampões.

Nessa quinta (7), aquele que nunca sentiu uma cólica de verdade, daquelas que doem na alma, mais uma vez, arbitrariamente, publicou, no #DiárioOficial, o veto ao Projeto de Lei 4.968/ 2019 que iria beneficiar 5.6milhões de brasileiras. O presidente do Brasil cancelou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda da rede de ensino público, mulheres em situação de vulnerabilidade e em situação de cárcere.

A iniciativa era originária do #ProgramadeProteçãoePromoçãodaSaúdeMenstrual, aprovado pelo #CongressoNacional. O chefe do Executivo, no entanto, vetou trecho que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para uma parcela da população. Justificou a decisão afirmando que “contraria o interesse público”, e que o item não conta da lista de “medicamentos” do #SUS nem é essencial.

Seriam distribuídos oito absorventes por mês. Ou seja, muito pouco para as necessidades individuais, porém uma iniciativa louvável. Afinal, a falta dos absorventes gera constrangimentos múltiplos às mulheres durante o período menstrual, dentro e fora de casa.

Pergunto-me: interesse de quem, mesmo?

O fenômeno do vazamento acontece com mulheres de todas as classes sociais, dependendo da intensidade do fluxo e até mesmo de higiene pessoal. Quando o sangue ao manchar a roupa expõe a mulher em um dos seus momentos mais íntimos. Além disso, a menstruação está longe de ser encarada como algo natural e ainda está cercada de mitos.

A sabedoria popular da época da geração anterior a minha costumava afirmar que no período da menstruação a mulher não poderia nadar, lavar os cabelos, fazer exercícios físicos, visitar um bebê recém nascido e até mesmo transar. Além disso, que seria impura por alguns dias… A menstruação também traz o alívio a muitas mulheres que não têm dinheiro para custear os métodos contraceptivos e/ou sinaliza a saúde ou a doença a partir da sua cor, intensidade e regularidade.

Lembro-me de uma amiga, executiva, que menstruou durante uma reunião de diretoria, numa empresa multinacional. O horror dos homens que não sabiam como reagir, e o constrangimento dela… E, quem nunca flagrou a mancha vermelha reveladora?

A realidade, para muitas, é que a menstruação pode ser precedida de dor intensa, a chamadas cólicas menstruais, período de prostração devido ao incômodo e até de isolamento social pela falta de absorvente.  Sem falar das piadas  a cerca da TPM (Tensão Pré-Menstrual).

A população mais carente recorre a recursos múltiplos para conter o sangramento. Antes da carestia extrema gerada pela superinflação omitida em tempos de #pandemia que colocou novamente o Brasil no #Mapa da Fome, mulheres usavam o miolo de pão como absorvente. Hoje, miolo de pão é recurso que garante a vida…

Caro presidente, em nome das mulheres e homens do Brasil, peço que vossa excelência reconsidere a sua decisão. Sabemos que a facada no seu abdômen não sangrou, mas se o senhor não tem sangue na veia, as meninas e mulheres do Brasil têm em seus úteros.

Leia a sanção presidencial:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2021 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 503, de 6 de outubro de 2021.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi
vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei
n o 4.968, de 2019, que “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o
absorvente higiênico feminino”.

 

“mulher é bicho esquisito, todo mês sangra…”

Rita Lee

 

 

 

 

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