Jornalista vence processo contra Bolsonaro por insinuação sexual

Da redação

Miliciano ofendeu a jornalista insinuando troca de informações por favores sexuais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 4×1, que não é possível aceitar que um presidente da República se utilize de insinuação sexual para ofender uma jornalista, no caso a Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. O que está por trás dessa decisão é, acima de tudo, um basta à banalização da ofensa sexual, do assédio, da misoginia, que catalisa e estimula toda sorte de crimes contra as mulheres.

Entenda o caso

Bolsonaro foi condenado a pagar à jornalista uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, em primeiro grau, foi proferida no dia 26/3. O governo recorreu e a sentença foi ratificada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por 4 votos contra 1. O valor da indenização foi atualizada para r$ 35 mil.

O processo foi motivado pela insinuação sexual imputada a Patrícia Campos Mello pelo miliciano. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a jornalista assediou o ex-funcionário da Yacows – empresa de disparos em massa no WhatsApp investigada na CPMI das Fake News – Hans River.

Hans disse, diante de deputados e senadores, que Patrícia, supostamente, queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”.

“No depoimento do Hans River, no final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele. Ela queria um furo, ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim”, disse Bolsonaro, aos risos, pouco antes do início da cerimônia de hasteamento da bandeira, no Palácio da Alvorada, em fevereiro.

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