Futebol, homofobia e civilidade: os três pontos em jogo


O Corinthians é literalmente minha vida, minha história e meu amor. É nele que vejo representados os mais altos valores do meu ethos familiar e social. Não é a sétima maravilha do mundo. É a primeira.

Mas é justamente por isso que precisamos ser EXEMPLO de respeito, generosidade e civilidade.

Somos o clube surgido do anarco-povão rebelado, em 1910; que enfrentou a federação para inscrever negros no campeonato, em 1915; dos operários que mudaram o Brasil a partir da Greve de 1917; do compa Walter Fazzoni, que lutou contra os nazis na II Guerra Mundial; do Delizoicov e da Helenira Preta, resistentes que deram a vida na luta contra os botinudos; do goleiro Diogo que tinha uma metranca contra os milicos, nos anos 1960; da turma intrépida que ajudou a derrubar a Ditadura Militar, no início dos anos 1980, com Sócrates, Wladimir e Casão.

Por isso, sinto-me ofendido em cinco gerações ao ver uma cambada de imbecis que, vira e mexe, tem se manifestado em nossa arena, em Itaquera. Os eventos de 22 de Maio último não podem passar sem punição.

Para você que não sabe, o Corinthians foi denunciado nesta quinta-feira, 16 de Junho, pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta dos cânticos homofóbicos de parte da torcida no empate por 1 a 1 no clássico contra o São Paulo. O julgamento será realizado no próximo dia 23.

Que se aplique a lei. O certo é o certo, e acabou. Fim de papo. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é claro sobre atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou deficiência.

Diz que se o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva” deve-se determinar a “perda do número de pontos atribu

ídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”.

Caso os torcedores sejam identificados, “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.

Há gente por aí, movida pelo clubismo, afirmando que o código não tipifica o caso específico de homofobia. Na boa, é uma tentativa vergonhosa de defender o indefensável. O termo “sexo” ali resume também o preconceito relativo a orientação sexual e afetiva.

Que seja aplicada a lei e que sirva de experiência educativa para essa parte da torcida que ainda não aprendeu a ser verdadeiramente corinthianista.

Contribuição para o Construir Resistência ->

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *