Fazendo cortesia com o chapéu dos outros

Sonia Castro Lopes

 Bolsonaro anuncia aumento de 33,24% para professores da educação básica

Por Sonia Castro Lopes

No último dia 27 de janeiro o presidente publicou em suas redes sociais que “concederá” ao magistério da educação básica o reajuste do piso salarial previsto em lei e exigido pelos sindicatos. “É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% no piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo Governo Federal desde o surgimento da Lei do Piso.”

Mais uma de suas típicas bravatas para tentar amealhar votos da categoria com vistas à reeleição no final deste ano e, na impossibilidade de se conceder o aumento, colocar a culpa nos governadores e prefeitos. Na verdade, esse reajuste é previsto por lei e deve ser pago por estados e municípios – responsáveis pela oferta do ensino infantil, fundamental e médio – utilizando-se dos recursos do FUNDEB, mas contando, sempre que necessário, com a ação supletiva da União, como preconiza a Constituição Federal (CF) e própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

Ora, até esta data tanto o MEC quanto o Ministério da Economia e a Casa Civil pretendiam oferecer um reajuste de apenas 7,5% (para cobrir o índice da inflação) sem levar em conta o cálculo do valor/aluno/ano estipulado pelo Fundeb. Em 2021, o valor aluno/ano foi de R$4462,83 e em 2020 foi R$3349,56. Logo, a diferença percentual entre os dois valores chegaria a 33,24%, elevando o piso nacional da categoria de R$ 2886 para R$ 3845.

Instituições como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestaram contrários ao aumento, afirmando que os cofres públicos não suportariam o reajuste previsto pela Lei, prejudicados que estão pela crise econômica e consequente enfraquecimento no recolhimento dos impostos que compõem o cestão do Fundeb. Até porque sabem que a União não exercerá sua ação supletiva complementando os recursos necessários à folha de pagamento com os novos pisos.

Os refratários ao reajuste alegam que não precisam cumprir a lei que atrela o  piso salarial aos valores propostos pelo Fundeb porque o critério de reajuste anual dos professores ficou sem efeito com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb. Entretanto, para o cientista político e especialista em educação Daniel Cara, “uma lei que está estabelecida e não foi revogada permanece, ou seja, a Lei do Piso continua valendo mesmo no novo Fundeb.”

Conforme já noticiamos aqui, cogitou-se a possibilidade de uma medida provisória com o objetivo de rebaixar o índice de reajuste do piso salarial dos docentes da educação básica. Neste caso, a correção deveria ser feita pelo INPC e o aumento do piso não ultrapassaria 10%. Sentindo-se pressionado pelos chefes do poder executivo municipal para que publicasse essa medida provisória a fim de resolver o impasse, Bolsonaro recuou da edição da MP e resolveu fazer média com a categoria anunciando o reajuste. Mais uma vez prevalecem as disputas políticas e o governo federal não hesita em atirar a educação no ralo, jogando pra plateia.

Gostaria de saber como seu ministro da educação, Milton Ribeiro, e o Ministério da Economia vão se sair dessa. Ou melhor, sabemos. Deixando a bomba estourar na mão dos governadores e prefeitos que não contarão com um centavo de recursos provenientes da União para garantir o pagamento do aumento devido aos seus professores. Obviamente todos sairão ganhando, menos os trabalhadores, é claro.

 

 

 

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