Contra o Projeto de Lei 1.052/2020

Mais uma manobra legal contra o inserção do trabalhador com deficiência

Por Romeu Kazumi Sassaki

Eis que, de tempos em tempos, surgem manobras legais tentando permitir que as empresas possam descumprir a #LeideCotas e, assim, ignorar a opinião do movimento político das próprias pessoas com deficiência. Pelo PL 1052/2020, essas empresas só teriam de contratar os pais ou responsáveis dessas pessoas, não importa que eles mesmos não tenham deficiência. Quanta bondade, meu Deus!

Estou em total desacordo com o PL 1052/2020 porque ele constitui um subterfúgio para revogar a Lei de Cotas laborais de pessoas com deficiência, que em 2021 está completando 30 anos de existência. Se aprovado, o PL 1052/2020 abrirá um caminho equivocado e simplista para as empresas preconceituosas ou discriminatórias cometerem 5 erros gravíssimos contra o direito ao trabalho decente das pessoas com deficiência.

São eles:

1) Não precisarão contratar se inexistirem candidatos com deficiência reabilitados pela Previdência Social ou habilitados por outras organizações;

2) Admitirão, nas vagas garantidas pela Lei de Cotas, os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência;

3) Empregarão esses pais ou responsáveis, mesmo que eles não tenham deficiência e nem morem com filhos que têm deficiência;

4) Colocarão, por extensão, qualquer outra pessoa sem deficiência, quando os pais ou responsáveis morrerem;

5) Aprenderão o equívoco de que a Lei de Cotas existirá para a contratação de qualquer pessoa, com ou sem deficiência.

Que história absurda é essa de substituir pessoas com deficiência por pessoas sem deficiência (mesmo que estas sejam seus pais ou responsáveis)?

Querem jogar na lata de lixo o nosso respeito pela dignidade da pessoa com deficiência?

Ora, se a alegação principal do PL 1052/2020 é que, em alguns municípios, inexistam pessoas com deficiência reabilitadas pela #PrevidênciaSocial ou habilitadas por outros órgãos a solução não é fugir da Lei de Cotas e contratar seus pais ou responsáveis (sem deficiência). E, sim, construir urgentemente com o movimento programas para todas elas receberem qualificação profissional a que têm direito e, então, serem contratadas pela Lei de Cotas.

A propósito, as empresas deveriam investir financeiramente na construção desses programas. Em última análise, produzirão competentes trabalhadores com deficiência para elas mesmas.

 

Romeu Sassaki é especialista, consultor e praticante em reabilitação profissional, emprego apoiado, educação inclusiva, inteligências múltiplas, acessibilidade, inclusão e demais temas sobre a pessoa com deficiência. Ativista do movimento político pelos direitos da pessoa com deficiência, participou da criação do Grupo de Emprego Apoiado, inspirado na Lei de 1986 dos EUA, em 1993: da colocação de uma pessoa com tetraplegia total em um emprego apoiado, em 1994: da. criação da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea), em 2014.

Presidente da #Anea (Associação Nacional do Emprego Apoiado) no período entre 2014/2018. Conhecido como o “pai da inclusão”, é autor e tradutor de diversos livros sobre a temática da pessoa com deficiência.

Como tradutor:

  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • Ação Sindical sobre o Trabalho Decente das Pessoas com Deficiência: Um Panorama Mundial.
  • Nós Temos Direitos Humanos: Guia para Autodefensores.
  • Promovendo a Diversidade e a Inclusão Mediante Adaptações no Local de Trabalho: Um Guia Prático.
  • Tornando inclusivo o Futuro do Trabalho das Pessoas com Deficiência.

E escritor:

  • Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos.
  • As Sete Dimensões da Acessibilidade entre outros.

 

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