A Lei da Vadiagem e a crise humanitária

Por Sebastião Nicomedes

Tá na Constituição. Mas, vê se que nem tudo que rege a Constituinte tem serventia…. Serve mais para embolar o meio campo. Vide #LeidaVadiagem:

A vadiagem é uma contravenção prevista no artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941. A lei classifica como vadiagem:

“Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”. 

Arapuca armada. Época da ditadura, quando os municípios chamavam aos desocupados de:  pardais, pica-pau, forasteiros, andarilhos e, por fim, trecheiros.

O termo trecheiro se aplicava à classe trabalhadora. Os que migraram de sua terra natal em busca de oportunidades.

Crise vai, crise vem, empregabilidade vai caindo e começa a aumentar os sem renda e sem teto. Pessoas pernoitando em praças públicas, os chamados moradores de rua.

Apontam para o surgimento do fenômeno das populações de rua, que depois da criação  do SUAS trás novas terminologias: população em situação de rua do ponto de vista técnico; moradores de calçada, do ponto de vista teórico.

Nos tempos da Lei da Vadiagem, quem viveu a era #Maluf vai lembrar: os lugares de acolhida  eram chamados #Cetrem. A regra, então, impunha ao abrigado: três (3) dias para arranjar trabalho.

Depois disso, caso não obtivesse êxito, seria mandado de volta pra seu o lugar de origem, com direito a escolher entre a passagem de ida e ou a cadeia. Enquadrado na lei.

Chegamos aos século XX quando surgem os movimentos sociais. Em #SãoPaulo, quanto aos cidadãos sem teto, uma grave ocorrência, em agosto de 2004, ficou registrada como o #MassacredaSé. Em dois ataques à moradores de rua, que dormiam na região central, o chamado triângulo do #CentroHistórico, fica marcado de sangue, revolta, indignação, impulsionando a organização dos sem casa.

Até que, em 2005, é  fundado o #MovimentoNacionaldaPopulaçãoEmSituaçãodeRua, proclamado por representações de 15 estados brasileiros. A carta, escrita coletivamente, foi lida por Sebastião Nicomedes de Oliveira, que durante a realização  do 15o. Festival do Lixo e Cidadania, em Belo Horizonte, MG, onde participaram brasileiros e argentinos.

O MNPR surge como resposta e clamor dos sem vez e voz

Capricho da história, foi durante  o governo de um metalúrgico: o então presidente Luís Inácio Lula da Silva. #Lula abraça a causa do #PovodaRua e dos #carroceiros e cria o GT Interministerial Misto, reunindo representantes dos catadores de materiais recicláveis e da PopRua, técnicos, entidades e trabalhadores da área serviço social para formulação  propostas de politicas públicas .

Finalmente, em 23 de dezembro de 2009 Lula assina o decreto n* 7.053, que institui no Brasil a Política Nacional da População em Situação de Rua. Até que, curiosamente, em 2o18, os militares voltam ao poder. Agora, pelo viés do regime democrático.

Bolsonaro, um capitão do exército é eleito pelo voto direto, popular. E, pra piorar, o mundo enfrenta uma #pandemia terrível, a #Covid 19.

O #coronavirus arrasa com o país. O Brasil vê o incalculável crescimento dos cidadãos que constituem a categoria: população em situação de rua! E, pra piorar, as divergências de opiniões.  A política pública para a Poprua vai pro mingau, a cargo dos estados e  municípios.

Em São Paulo, por exemplo, já havia uma lei municipal,  apresentada pela vereadora #AldaizaSposati, a Lei No. 12.316, Decreto 40.232, recém atualizada em PL, pelo vereador #EduardoSuplicy.  Porém, apesar dos bons exemplos citados, não há consenso viável.

Nos mais de cinco mil municípios, em cada cidade o legislativo cria suas próprias leis de onde tira as suas diretrizes . Em muitos casos violando  as normas do SUAS. Assim, a  política de assistência social fica à mercê dos gestores.

Exemplo claro está acontecendo em 2021, na região sul do Brasil. Lá, no  Paraná, a #Camaradevereadores da cidade de #Londrina aprova a implementação da Lei da Vadiagem. Outra vez, justo nesse momento crítico, o país vivendo em pleno desemprego, fome e empobrecimento. Onde a miséria impera.

Como validar uma lei dessas?

Literalmente, o Brasil regredindo entre 60 a 70 anos.

Esse é  um pais que vai pra frente.

Tra la la la la…

Tião Nicomedes
Sebastião Nicomedes de Oliveira é “poeta das ruas”. Autor da peça teatral Diário de um Carroceiro e do livro As Marvadas é artista popular. Ex-catador e ex-morador em situação de rua, integra o MIPR (Movimento Internacional de População em Situação de Rua).

 

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